No dia 28 de agosto do ano de 2019, por volta das
11h40min, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou e fiscalizou
no km 14 da BR-135, em São Luís/MA, uma carreta carregada de carvão vegetal sem
a documentação ambiental e fiscal.
O veículo, um M Benz/LS 1938, cor branca, tracionando uma
carreta reboque SR/RANDON, foi parado e, a documentação do veículo, da carga e
do condutor foram solicitados. Ao apresentar a documentação pessoal e a do
veículo o condutor afirmou que transportava carvão vegetal e que não possuía
nenhum documento fiscal ou licença ambiental. Ele afirmou que no caminhão
haviam 530 sacos de carvão de origem nativa e que era apenas o motorista
contratado pelo proprietário do caminhão para o transporte e que ganharia cerca
de R$400,00 por viagem. Afirmou ainda que sua viagem originou-se no município
de Anapurus-MA e que entregaria a carga em Paço do Lumiar-MA e que passou a realizar este trabalho a
partir deste ano de 2019. Logo em seguida compareceu à UOP de Pedrinhas o
contratante do veículo, bem como o proprietário do veículo e da carga. Ele
declara que adquiriu a mercadoria na zona rural da cidade de Anapurus-MA de
diversos produtores e que deixa sob a responsabilidade de uma pessoa chamada
Juca e que vai buscá-la que há mercadoria suficiente para completar a carga do
caminhão. Declara ainda que tinha conhecimento da ilicitude de sua conduta. No
decorrer das atividades policiais, procedeu-se a seguinte apreensão: 35m³ de
Carvão vegetal nativo. Diante das
informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar,
adquirir, vender, madeira, lenha, carvão
sem licença válida. Após a providencias cabíveis ficaram apreendidos na
UOP de Pedrinhas, à disposição do IBAMA, o veículo e a carga.
Fonte: PRF
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