A ex-prefeita de Bom Jesus da Selvas, Cristiane Trancoso de Campos Damião, amargou mais uma derrota na justiça,
no último dia 19 de Dezembro de 2019,
condenada em 23 de julho pelo juiz de
direito Raphael Leite Guedes titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu e Bom
Jesus das Selvas (veja aqui). Por improbidade administrativa. (acusada de violação às
normas legais da administração pública, entre elas a de não cumprimento dos
limites constitucionais quanto à educação e ausência de aplicação do limite de
25% no exercício financeiro de 2016, com aplicação apenas de 17,27% e outros, também
relativas ao exercício de 2016, bem como por descumprir da LRF-Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Na tentativa de reverter a sentença
condenadora imposta pelo magistrado de primeiro grau, e ter o direito de
concorrer a cargo público como a prefeitura do município novamente, Cristiane Damião, recorreu a corte estadual de
justiça TJ-MA-Tribunal de Justiça do
Maranhão e teve o recuso negado pela Desembargadora Cleonice Silva Freire, Relatora do processo na Terceira Câmara Cível
do TJ-MA que manteve a sentença condenatória na integra, de forma que a ex-gestora fica condenada a
suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até
cem vezes o valor da remuneração recebida quando na função de prefeita e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
“Nesse contexto, vejo que as alegações da
Apelante não encontram nenhum amparo nas provas coligidas aos autos, pois, como
antes visto, restou inequivocamente comprovado o descumprimento da norma constitucional
que garante aplicação mínima de recursos em educação”. Pontuou a
Desembargadora.
“Entendo, assim, que a Recorrente, na
condição de Prefeita Municipal, ao deixar de aplicar em educação o percentual mínimo
estabelecido, agiu com intenso dolo, considerando que, de forma livre e
consciente, violou o dispositivo constitucional já mencionado, em afronta
direta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa”.
Destacou Dra. Cleonice
“Ademais, entendo oportuno frisar que ao não
cumprir a exigência contida no artigo 212, da Carta Magna, consistente na aplicação
25% da receita em educação, e retirar dos estudantes do Município de Bom Jesus
das Selvas melhores condições de ensino, vejo que a apelante, na condição de
Prefeita Municipal, deliberadamente, ao contrário do defendido nas razões recursais,
atentou contra os princípios da Administração Pública e, de tal modo, praticou
ato de improbidade administrativa”. Sentenciou.
ao meu ver. qualquer pessoas que desvia o erário publico. teria que ser banida da vida publica e sofrer a pena da lei. pena que não é na china. por que la pessoas com desvio de honestidade. é fuzilado em praça publica. aqui no brasil tem ater a quarta estância para recorrer. e mesmo condenada pode consegui uma liminar com Gilmar mendes e concorrer as eleições...
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