O MP/MA-Ministério
Público do Maranhão representado pela promotora de justiça Dra. Gabriele
Gadelha Barboza de Almeida, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu-MA,
expediu recomendação nesta terça(18), indicando diversas medidas a serem
adotadas para que as manifestações carnavalescas nos municípios de Buriticupu e
Bom Jesus das Selvas-MA, não interfiram na ordem pública e respeitando as leis.
No documento ministerial, a representante recomenda a todos os proprietários de clubes e sociedades legalmente constituídas, inclusive entidades públicas que de forma direta ou indireta venham a organizar e/ou promover eventos carnavalescos, assim como aos donos de bares, restaurantes, hotéis, motéis, bares e similares, barraqueiros, organizadores de bailes, blocos, festas e eventos carnavalescos:
l) Que não permitam a
hospedagem e o ingresso de crianças e adolescentes, sem a companhia dos pais e
responsáveis, devidamente comprovada, efetuando para tanto, criterioso controle
da frequência dos mesmos em seus estabelecimentos, festas e eventos
carnavalescos, com a exigência da apresentação da documentação de identificação
civil da criança/adolescente e dos seus pais elou responsáveis;
2) Que
seja afixado de maneira legível e em local de boa visibilidade, na entrada do estabelecimento, faixa
etária a que se destina qualquer espetáculo (shows, festas e demais eventos)
apresentados nestas casas, efetuando-se o controle da entrada com a exigência
de comprovação da idade por documento oficial com foto:
3) Que os indivíduos
que comercializem bebidas alcoólicas nos espaços públicos ou privados se
abstenham de vender, fornecer ou servir, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas
a crianças e adolescentes, afixando, em local visível ao público, cartazes a
serem fornecidos pelo Conselho Tutelar, alertando desta proibição e mencionando
o fato desta constituir crime:
4) Que os indivíduos que
comercializem bebidas alcoólicas e não alcoólicas se abstenham de
comercializá-las em recipiente de vidro e
Que se empenhem em coibir o
fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas
dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes
e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do
crime tipificado no art. 243 da Lei no 8.069/90.
A promotora determinou o envio da recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Conselho Tutelar, a Autoridade Judiciária, a Major PM Danyelle Nussrala Bispo-Comandante do 30º Batalhão da Polícia Militar, a Dr. Wellington Fabiano da Silva-Delegado de polícia Civil, titular da delegacia de polícia civil de Buriticupu-MA e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo dos Municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas.
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