desembargador Jorge Rachid (relator) |
Irregularidades
apontadas pelo Ministério Público do Estado (MP/MA) nas contas do exercício de
2008 de Buriticupu, época em que o município tinha Antonio Marcos de Oliveira e
Isabel Vitória Ferreira como prefeito e secretária de Finanças, respectivamente,
levaram à condenação dos dois em primeira instância. Ambos apelaram ao Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA), mas a 1ª Câmara Cível da Corte decidiu manter a
sentença do juiz da Comarca, Raphael Guedes, por entender como configuradas as
irregularidades.
De acordo com o relatório, a ação ajuizada pelo MP/MA foi com base em
acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA), que apurou várias
irregularidades nas contas, dentre elas, processos licitatórios irregulares;
realização de despesas para a prestação de serviços advocatícios; aquisição de
material elétrico, móveis e utensílios; peças para veículos e refeições sem a
realização de licitação.
O ex-prefeito apresentou manifestação, sustentando que não restou
comprovado o prejuízo ao erário, tampouco o dolo na conduta do agente.
O magistrado de primeira instância julgou procedentes os pedidos do
Ministério Público e condenou os réus, pela prática de ato de improbidade, à
suspensão de sues direitos políticos pelo prazo de oito anos; ressarcimento
integral do dano, a ser apurado em liquidação; pagamento de multa civil, de
caráter pedagógico-punitivo, em favor do município, equivalente a cem vezes o
valor da remuneração de cada um dos réus; além de proibição de contratar com o
poder público por cinco anos.
Os recorrentes se insurgiram, arguindo inexistência de atos de
improbidade, além da ausência de prova de danos à coletividade, de dolo e de
danos ao erário.
VOTO –
O desembargador Jorge Rachid (relator) analisou as razões do apelo e considerou
incontroversas as irregularidades apontadas no acórdão do TCE. Disse que os
atos praticados vão além de meras irregularidades, configurando ilegalidades.
O relator acrescentou que, comprovada a utilização indevida de verbas
públicas, sem prévia realização de licitação e contrato, configura dano ao
erário. O desembargador considerou as sanções pelo juiz em consonância com os
julgados do TJMA.
Os desembargadores Kleber Carvalho e Ricardo Duailibe acompanharam o voto
do relator, negando provimento ao recurso dos apelantes.
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.b
asscom@tjma.jus.b
0 comentários:
Postar um comentário