A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu emitiu, nesta terça-feira, 7, uma Recomendação orientando sobre as medidas necessárias ao enfrentamento da Covid-19 no município de Buriticupu. A manifestação foi encaminhada à administração municipal, à Vigilância Sanitária e à Polícia Militar.

No documento, o Ministério Público do Maranhão recomendou que a Prefeitura de Buriticupu e a Vigilância Sanitária Municipal fiscalizem diariamente os estabelecimentos cujo funcionamento estiver autorizado por se tratar de atividade essencial, para evitar descumprimentos das regras sanitárias e a aglomeração de pessoas nestes locais.
Foi indicado também que sejam adotadas medidas de sinalização necessárias para o atendimento ao público e organização de filas com distanciamento recomendado pelos órgãos sanitários.
Outra recomendação é de que o Município e a Vigilância Sanitária fiscalizem a restrição de abertura do comércio, nos termos do Decreto n° 35.714, expedido em 3 de abril de 2020, identificando e notificando os proprietários flagrados nesta infração criminal e administrativa.

POLÍCIA MILITAR

À Polícia Militar foi recomendado o fechamento de estabelecimentos comerciais considerados não essenciais, com a identificação dos comerciantes e a notificação deles pela prática do crime de “infração de medida sanitária preventiva”, prevista no Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.
A ordem de suspensão desses serviços está prevista no Decreto Estadual n° 35.714/2020 e no Decreto Municipal n° 014/2020 e vem sendo descumprida por comerciantes de Buriticupu.
Cópias das notificações devem ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração para que seja feita a cassação liminar dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.
Em caso de reincidência, a Polícia Militar deverá realizar a prisão do infrator em flagrante delito, encaminhando-o à Delegacia de Polícia para que sejam adotados os procedimentos de regulares.
Na Recomendação, a promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida estabeleceu prazo de 48 horas para que sejam encaminhados ao Ministério Público documentos comprobatórios das medidas adotadas.
Redação: Daucyana Castro (CCOM-MPMA)