O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos,
Douglas de Melo Martins, determinou ao Estado do Maranhão e ao Município de São
Luís que devolvam os veículos e materiais apreendidos durante a realização da
“Carreata Geral de São Luís”, que ocorreu dia 30 de março, às 10h, saindo da
Praça do Pescador na Avenida Litorânea, convocando profissionais liberais para
voltar às atividades durante o isolamento social preventivo ao contágio pelo
coronavírus.
A devolução dos bens deverá ser feita aos sete
proprietários dos veículos e materiais, idealizadores da carreata, que
descumpriram decisão da vara - de 27 de março -, proibindo a realização do
evento, em atendimento às normas de prevenção ao contágio pela COVID – 19,
estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Segundo o juiz, a identificação e apreensão dos
bens dos proprietários pela vara – conforme o artigo 536 do Código de Processo
Civil - tiveram o objetivo de desmobilizar qualquer atividade que infringisse a
decisão judicial (tutela de urgência), que proibiu a realização da carreata, em
atendimento a pedido do Ministério Público estadual, Defensoria Pública e Ordem
dos Advogados do Brasil – seccional do Maranhão.
“Alcançado o fim a que se destinavam, não há mais
utilidade na manutenção das medidas de apreensão, pelo que merece deferimento
os requerimentos de restituição formulados pelos peticionantes”, ressaltou o
juiz na decisão de determinar ao Estado do Maranhão e Município de São Luís, a
restituição dos bens aos proprietários.
PROIBIÇÃO - Na medida liminar que concedeu a tutela
de urgência, proibindo a carreata,(aqui) o juiz determinou ao Estado do Maranhão e ao
Município de São Luís que adotassem as medidas necessárias para evitar a
realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização da
carreata, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e
materiais utilizados e elaboração de relatório sobre os danos causados.
Determinou também, em caráter preventivo, a
proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em
espaços públicos em todo o Maranhão, enquanto durarem as medidas de isolamento
e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de
modo a preservar a saúde pública.
A restituição dos bens foi requerida pelo
Ministério Público do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e
Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Maranhão. O Ministério Público se
manifestou favoravelmente aos pedidos dos proprietários dos veículos, pela
restituição dos bens.
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Assessoria
de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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