O juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís que devolvam os veículos e materiais apreendidos durante a realização da “Carreata Geral de São Luís”, que ocorreu dia 30 de março, às 10h, saindo da Praça do Pescador na Avenida Litorânea, convocando profissionais liberais para voltar às atividades durante o isolamento social preventivo ao contágio pelo coronavírus.
A devolução dos bens deverá ser feita aos sete proprietários dos veículos e materiais, idealizadores da carreata, que descumpriram decisão da vara - de 27 de março -, proibindo a realização do evento, em atendimento às normas de prevenção ao contágio pela COVID – 19, estabelecidas pelas autoridades sanitárias.
Segundo o juiz, a identificação e apreensão dos bens dos proprietários pela vara – conforme o artigo 536 do Código de Processo Civil - tiveram o objetivo de desmobilizar qualquer atividade que infringisse a decisão judicial (tutela de urgência), que proibiu a realização da carreata, em atendimento a pedido do Ministério Público estadual, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Maranhão.
“Alcançado o fim a que se destinavam, não há mais utilidade na manutenção das medidas de apreensão, pelo que merece deferimento os requerimentos de restituição formulados pelos peticionantes”, ressaltou o juiz na decisão de determinar ao Estado do Maranhão e Município de São Luís, a restituição dos bens aos proprietários.
PROIBIÇÃO - Na medida liminar que concedeu a tutela de urgência, proibindo a carreata,(aqui) o juiz determinou ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís que adotassem as medidas necessárias para evitar a realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização da carreata, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais utilizados e elaboração de relatório sobre os danos causados.
Determinou também, em caráter preventivo, a proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o Maranhão, enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública.
A restituição dos bens foi requerida pelo Ministério Público do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Maranhão. O Ministério Público se manifestou favoravelmente aos pedidos dos proprietários dos veículos, pela restituição dos bens.


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Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão