O Juiz de Direito Dr. Raphael Leite Guedes da 1ª Vara da comarca de Buriticupu-MA, determinou em Decisão publicada na manhã desse sábado(04), a suspensão de realização de feiras livres no município de Buriticupu.
O magistrado acatou um pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, representado na comarca pelo Promotor de Justiça Dr. JOSÉ FRAZÃO SÁ MENEZES NETO,  que ajuizou a ação “Ao final, pleiteia, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA adote as providências necessárias para a suspensão da atividade de comercialização de produtos agrícolas (feira livre), prevista para ocorrer no dia 04.04.2020, no período da manhã, no centro da cidade de Buriticupu/MA, nos arredores e calçadas do local popularmente denominado “Bosque”, bem como que proceda a identificação e notificação dos responsáveis por eventual descumprimento, acionamento dos órgãos de segurança pública, entre outras ações com o fito de coibir o risco de proliferação da COVID-19, sob pena de multa”. Escreveu o promotor

ASSIM DECIDIU O MAGISTRADO:

DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determino que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA:
1) adote as providências necessárias para a SUSPENSÃO IMEDIATA da atividade de comercialização de produtos agrícolas ("feira livre") prevista para ocorrer no dia 04 de abril de 2020 no centro da cidade de Buriticupu/MA, nos arredores e calçadas do local popularmente denominado “Bosque”;
2) proceda a IMEDIATA identificação e notificação dos responsáveis por eventual descumprimento, acionamento dos órgãos de segurança pública, entre outras ações com o objetivo de coibir o risco de proliferação da COVID-19, sob pena de multa.
3) no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas: 3.1 - apresente um plano organizacional que comprove a realização da atividade da feira livre de forma que atenda às orientações sanitárias apresentadas pela OMS, MS e SES, sobretudo no que tange ao distanciamento de pessoas, de forma que não haja aglomerações, disponibilizando-se, para tanto, local amplo, arejado e que possibilite a restrição de acesso e controle de circulação de pessoas, sob ininterrupto acompanhamento e fiscalização da vigilância sanitária local; 3.2 - proceda, junto aos produtores agrícolas cadastrados para comercializar os alimentos, a organização e a ampla divulgação de canais de acesso que permitam a venda das mercadorias mediante sistema de entrega (delivery) ou de retirada dos itens adquiridos perante o produtor por meio de sistema de “drive trhu” ou outros meios que garantam a comercialização dos alimentos de acordo com as medidas preventivas à propagação do no coronavírus.
O descumprimento de qualquer um dos itens desta decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme o art. 461, § 5º, e 461-A, do CPC.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação do ente demandado para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, por se tratar de Fazenda Pública. (Art 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Notifiquem-se IMEDIATAMENTE desta decisão, através dos meios autorizados em sede de Plantão Extraordinário, as seguintes autoridades: o Prefeito Municipal; os Secretários de Saúde e Administração Municipal; o Delegado Titular de Polícia Civil de Buriticupu/MA; e a Comandante do 30 Batalhão da PM de Buriticupu/MA, a fim de que adotem todas as medidas necessárias para o CUMPRIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DESTA DECISÃO”. 

A determinação judicial foi cumprida nas primeiras horas desse sábado por homens da Polícia Militar, comandados pela Major PM Danyelle Nussrala Bispo. Comandante do 30º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão com sede em Buriticupu e agentes da Polícia Civil de Buriticupu, sob o comando do Dr. Wellington Fabiano da Silva, Delegado de polícia Civil, titular da delegacia de polícia civil de Buriticupu-MA, que com maestria e profissionalismo deram cumprimento o que determinou a justiça.