O Juiz de Direito Dr. Raphael Leite Guedes da 1ª Vara da
comarca de Buriticupu-MA, determinou em Decisão publicada na manhã desse sábado(04),
a suspensão de realização de feiras livres no município de Buriticupu.
O magistrado acatou um pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO, representado na comarca pelo Promotor de Justiça Dr. JOSÉ
FRAZÃO SÁ MENEZES NETO, que ajuizou a ação
“Ao final, pleiteia, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA adote as
providências necessárias para a suspensão da atividade de comercialização de produtos
agrícolas (feira livre), prevista para ocorrer no dia 04.04.2020, no período da
manhã, no centro da cidade de Buriticupu/MA, nos arredores e calçadas do local
popularmente denominado “Bosque”, bem como que proceda a identificação e
notificação dos responsáveis por eventual descumprimento, acionamento dos
órgãos de segurança pública, entre outras ações com o fito de coibir o risco de
proliferação da COVID-19, sob pena de multa”. Escreveu o promotor
ASSIM
DECIDIU O MAGISTRADO:
“DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e
determino que o MUNICÍPIO DE BURITICUPU/MA:
1) adote as providências necessárias para a SUSPENSÃO
IMEDIATA da atividade de comercialização de produtos agrícolas ("feira
livre") prevista para ocorrer no dia 04 de abril de 2020 no centro da
cidade de Buriticupu/MA, nos arredores e calçadas do local popularmente
denominado “Bosque”;
2) proceda a IMEDIATA identificação e notificação dos
responsáveis por eventual descumprimento, acionamento dos órgãos de segurança
pública, entre outras ações com o objetivo de coibir o risco de proliferação da
COVID-19, sob pena de multa.
3) no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas: 3.1 -
apresente um plano organizacional que comprove a realização da atividade da
feira livre de forma que atenda às orientações sanitárias apresentadas pela
OMS, MS e SES, sobretudo no que tange ao distanciamento de pessoas, de forma
que não haja aglomerações, disponibilizando-se, para tanto, local amplo,
arejado e que possibilite a restrição de acesso e controle de circulação de
pessoas, sob ininterrupto acompanhamento e fiscalização da vigilância sanitária
local; 3.2 - proceda, junto aos produtores agrícolas cadastrados para
comercializar os alimentos, a organização e a ampla divulgação de canais de
acesso que permitam a venda das mercadorias mediante sistema de entrega
(delivery) ou de retirada dos itens adquiridos perante o produtor por meio de
sistema de “drive trhu” ou outros meios que garantam a comercialização dos
alimentos de acordo com as medidas preventivas à propagação do no coronavírus.
O descumprimento de qualquer um dos itens desta decisão
ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme o art. 461, § 5º, e 461-A, do
CPC.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a
lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram
implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo
TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação
prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do
referido diploma legal, razão pela qual determino a citação do ente demandado
para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, por se tratar de
Fazenda Pública. (Art 335 c/c 183, ambos do NCPC).
Notifiquem-se IMEDIATAMENTE desta decisão,
através dos meios autorizados em sede de Plantão Extraordinário, as seguintes
autoridades: o Prefeito Municipal; os Secretários de Saúde e Administração
Municipal; o Delegado Titular de Polícia Civil de Buriticupu/MA; e a Comandante
do 30 Batalhão da PM de Buriticupu/MA, a fim de que adotem todas as medidas
necessárias para o CUMPRIMENTO IMEDIATO E INTEGRAL DESTA DECISÃO”. A determinação judicial foi cumprida nas primeiras horas desse sábado por homens da Polícia Militar, comandados pela Major PM Danyelle Nussrala Bispo. Comandante do 30º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão com sede em Buriticupu e agentes da Polícia Civil de Buriticupu, sob o comando do Dr. Wellington Fabiano da Silva, Delegado de polícia Civil, titular da delegacia de polícia civil de Buriticupu-MA, que com maestria e profissionalismo deram cumprimento o que determinou a justiça.
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