A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) conseguiu, recentemente, decisão favorável na Justiça para que os municípios de Buriticupu e Bom Jesus das Selvas sejam obrigados a fornecer alimentação escolar a estudantes da rede de ensino municipal durante o período de suspensão das aulas e isolamento social, em razão da pandemia de COVID-19.

As Ações Civis Públicas foram ajuizadas pelo Núcleo Regional da DPE em Buriticupu, por meio do defensor público André de Oliveira Almeida. Nos textos, o defensor afirma que foi publicada a Lei Federal nº 13987/2020, autorizando a distribuição de merenda escolar em virtude da situação de emergência causada pela pandemia. Entretanto, os municípios não vinham cumprindo com a norma estabelecida na lei acima referida ou não comprovaram o mesmo.

Diante disso, foi requerido o deferimento de tutela de urgência de natureza antecipatória a fim de determinar que os municípios fossem compelidos ao fornecimento de alimentação escolar. O pedido foi prontamente acolhido pela 2ª Vara da Comarca de Buriticupu.

Na decisão, a Justiça determina que o Município de Buriticupu e o Município de Bom Jesus das Selvas providenciem o fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos (crianças e adolescentes) matriculados em suas redes municipais de ensino durante o período de suspensão das aulas, no prazo de cinco dias úteis, a contar da sua intimação, sob pena de multa diária de multa diária de R$ 10 mil.

Os requeridos deverão adotar as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias a fim de que se evite aglomerações e se evitem riscos à saúde dos servidores que ficarão responsáveis pela distribuição dos alimentos e à saúde dos beneficiários. Além disso, os municípios também devem dar ampla publicidade ao fornecimento da alimentação escolar.