O juiz
Raphael Leite Guedes negou pedido de urgência a um grupo de moradores para que
o Município de Buriticupu, o prefeito José Gomes, e o secretário de saúde,
Jailson Sores, providenciem a compra imediata de respiradores e/ou ventiladores
mecânicos pulmonares, a instalação de pelo menos dez “Unidades de Terapia
Intensiva” (UTI) e a pulverização/esterilização das principais ruas e avenidas
da cidade.
No entendimento do juiz, os pedidos dos autores da Ação de Obrigação de
Fazer ferem frontalmente o princípio da separação dos poderes. E não cabe ao
Poder Judiciário interferir no mérito administrativo da real necessidade de
destinação dos recursos públicos recebidos, mas sim ao Poder Executivo, para
melhor aplicação dos recursos recebidos e destinados à saúde pública, de acordo
com a realidade local.
VERBAS -
No caso, o juiz considerou que o pedido dos autores para vincular as verbas
municipais informadas em documentos constantes nos autos à compra de
respiradores, ventiladores, instalação de Unidades de Terapia Intensiva (UTI),
limpeza, pulverização e esterilização de logradouros públicos viola o princípio
da separação dos poderes e vincula a verbas recebidas pelo município à despesas
que podem não ser as mais necessárias ao combate da pandemia, diante da
realidade local de Buriticupu.
“Logo, entendo que cabe ao Município de Buriticupu, através dos órgãos de
saúde existentes, analisar e aplicar os recursos públicos, de acordo com
estudos técnicos de profissionais de saúde e vigilância para o combate a
pandemia, sanitária, não cabendo ao Poder Judiciário adentrar no mérito
administrativo”, ressaltou o magistrado.
Além disso, o juiz argumentou não haver provas no processo, estudos
técnicos de profissionais da saúde e vigilância sanitária, a indicar que os
pedidos dos autores são a melhor medida para aplicação das verbas na realidade
local.
O juiz acrescentou, ainda, que o poder público pode necessitar aplicar as
verbas em outras finalidades, como, por exemplo, a compra de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) ou outros equipamentos necessários aos profissionais
de saúde, cabendo ao gestor público e aos profissionais da área técnica da
saúde municipal, diante da realidade local e estudos, a escolha pela melhor
aplicação da verba recebida, diante de suas maiores carências.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
Assessoria de Comunicação da Corregedoria
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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