A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão –AMPEM, encaminhou na tarde desta segunda feira(01), e-mail ao Blog JO FERNANDES, nota de esclarecimento sobre matéria publicada do site do TJ-MA e replicada aqui no blog. (reveja aqui).  


 Veja a integra da nota abaixo

              NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão –AMPEM, entidade representativa de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua Diretoria, diante de matéria publicada no dia 26/05/2020, no blog JO FERNANDES (www.jofernandes.com.br), a respeito da atuação funcional da associada e Promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu/MA, vem a público externar repúdio e esclarecer os fatos:

1-A Promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida tem sua carreira pautada no respeito às leis e à Constituição da República, reconhecida que é pelo seu incessante trabalho à frente da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu/MA, atuando de forma diligente, proba, honesta, competente e imparcial no exercício de suas atribuições;

2-Foi no estrito exercício de seus deveres funcionais que a referida Promotora de Justiça ajuizou em 21/05/2020, em desfavor do Município de Buriticupu/MA e do Estado do Maranhão, a Ação Civil Pública n.º 0800601-35.2020.8.10.0028, tendo como objeto pedido de internação em leito de UTI adulto, do cidadão J. B. A. N., após ser acionado o Ministério Público na mesma data do ajuizamento da ação pela família do paciente, o qual recebeu indicação médica para internação em leito deUTI, com diagnóstico de “pneumonia por COVID-19” e “insuficiência renal aguda”;

3-O pedido de tutela de urgência formulado na Ação Civil Pública foi negado pelo juízo da 1ª Vara de Buriticupu/MA, no dia 25/05/2020, por não vislumbrar a presença de “fumaça do bom direito”, ou seja a existência de indícios mínimos de titularidade do direito por parte do paciente, inobstante documento médico que acompanhou a inicial demonstrando a necessidade de transferência do cidadão para um leito de UTI e a garantia constitucional da universalidade do direito à saúde estabelecido no art. 196 da Constituição Federal, sendo os serviços de saúde de relevância pública, nos exatos termos do art. 197 da Carta Magna.

4-Fato é que no dia 22/05/2020, às 18:41 horas, o cidadão J.B.A.N. veio a óbito, tendo dois de seus direitos fundamentais negados pelo Estado: o direito à saúde e o direito à efetiva prestação jurisdicional. Neste último caso, fica esclarecido que houve o pronto
ajuizamento da ação pelo Ministério Público Estadual, para que o paciente tivesse o acesso ao necessário leito de UTI.

5-Assim, é preciso restabelecer a verdade, notadamente quando houve divulgação nas redes sociais oficiais e no blog supracitado somente da decisão judicial de indeferimento da tutela de urgência, com omissão do evento óbito e numa tentativa de esquiva de responsabilidades por parte de quem as detém;

6-A AMPEM não admitirá que qualquer cidadão ou agente público, com quaisquer objetivos que sejam, tente abalar a atuação do Ministério Público na Comarca de Buriticupu e da Promotora de Justiça Dra. Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, que vem se empenhando diuturnamente na missão de promover a justiça e a cidadania para os moradores daquela Comarca, o que é público e notório na comunidade a que serve;

7-Nessa esteira, a AMPEM vem a público manifestar incondicional apoio às condutas da Promotora de Justiça Dra. Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, que sempre exerceu suas funções ministeriais com zelo, responsabilidade e impessoalidade, ao tempo em que presta condolências à família do Sr. J.B.A.N. em razão de seu falecimento.
            São Luís, 29 de maio de 2020.