A
Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão –AMPEM, encaminhou
na tarde desta segunda feira(01), e-mail ao Blog JO FERNANDES, nota de esclarecimento sobre matéria publicada do
site do TJ-MA e replicada aqui no blog. (reveja aqui).
Veja a integra da nota abaixo
NOTA
DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Membros do Ministério
Público do Estado do Maranhão –AMPEM, entidade representativa de classe que
congrega Promotores e Procuradores de Justiça, por meio de sua Diretoria,
diante de matéria publicada no dia 26/05/2020, no blog JO FERNANDES
(www.jofernandes.com.br), a respeito da atuação funcional da associada e
Promotora de Justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Buriticupu/MA, vem a público externar repúdio e
esclarecer os fatos:
1-A Promotora de Justiça Gabriele Gadelha
Barboza de Almeida tem sua carreira pautada no respeito às leis e à
Constituição da República, reconhecida que é pelo seu incessante trabalho à
frente da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu/MA, atuando de forma
diligente, proba, honesta, competente e imparcial no exercício de suas
atribuições;
2-Foi no estrito exercício de seus deveres
funcionais que a referida Promotora de Justiça ajuizou em 21/05/2020, em
desfavor do Município de Buriticupu/MA e do Estado do Maranhão, a Ação Civil
Pública n.º 0800601-35.2020.8.10.0028, tendo como objeto pedido de internação
em leito de UTI adulto, do cidadão J. B. A. N., após ser acionado o Ministério
Público na mesma data do ajuizamento da ação pela família do paciente, o
qual recebeu indicação médica para internação em leito deUTI, com diagnóstico
de “pneumonia por COVID-19” e “insuficiência renal aguda”;
3-O pedido de tutela de urgência formulado na
Ação Civil Pública foi negado pelo juízo da 1ª Vara de Buriticupu/MA, no dia
25/05/2020, por não vislumbrar a presença de “fumaça do bom direito”, ou seja a
existência de indícios mínimos de titularidade do direito por parte do
paciente, inobstante documento médico que acompanhou a inicial demonstrando a
necessidade de transferência do cidadão para um leito de UTI e a garantia
constitucional da universalidade do direito à saúde estabelecido no art. 196 da
Constituição Federal, sendo os serviços de saúde de relevância pública, nos
exatos termos do art. 197 da Carta Magna.
4-Fato é que no dia
22/05/2020, às 18:41 horas, o cidadão J.B.A.N. veio a óbito, tendo dois de seus
direitos fundamentais negados pelo Estado: o direito à saúde e o direito à
efetiva prestação jurisdicional. Neste último caso, fica esclarecido que houve
o pronto
ajuizamento da ação pelo Ministério Público
Estadual, para que o paciente tivesse o acesso ao necessário leito de UTI.
5-Assim, é preciso restabelecer a verdade,
notadamente quando houve divulgação nas redes sociais oficiais e no blog
supracitado somente da decisão judicial de indeferimento da tutela de urgência,
com omissão do evento óbito e numa tentativa de esquiva de responsabilidades
por parte de quem as detém;
6-A AMPEM não admitirá que qualquer cidadão
ou agente público, com quaisquer objetivos que sejam, tente abalar a atuação do
Ministério Público na Comarca de Buriticupu e da Promotora de Justiça Dra.
Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, que vem se empenhando diuturnamente na
missão de promover a justiça e a cidadania para os moradores daquela Comarca, o
que é público e notório na comunidade a que serve;
7-Nessa esteira, a AMPEM vem a público
manifestar incondicional apoio às condutas da Promotora de Justiça Dra.
Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, que sempre exerceu suas funções
ministeriais com zelo, responsabilidade e impessoalidade, ao tempo em que
presta condolências à família do Sr. J.B.A.N. em razão de seu falecimento.
São Luís, 29 de maio de 2020.
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