O Ministério Público do Maranhão ajuizou, nesta sexta-feira, (19), Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que o Município de Buriticupu-MA seja obrigado a suspender as licitações, na modalidade pregão presencial, 001/2021, 02/2021, 03/2021 e 04/2021, 005/2021, 006/2021 e 007/2021), datadas para os próximos dias 22 e 25 de fevereiro, realizando-as na modalidade pregão eletrônico.
Em caso de descumprimento da medida judicial a ser determinada,
a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu requereu a fixação de multa diária no
valor de R$ 5 mil, que será revertida em favor do fundo de que trata o art. 13
da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), a ser paga pessoalmente pelo
prefeito João Carlos Teixeira da Silva(patriota), que também poderá responder
por crime de desobediência.
Conforme o Decreto nº 10.024/2019, o pregão eletrônico deve ser
adotado nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de
engenharia, independente da fonte de recursos envolvida, salvo se ficar
cabalmente comprovada a sua incapacidade técnica ou a desvantagem para a
administração pública.
Autor da Ação Civil Pública, o promotor de justiça Felipe
Rotondo informou que foi instaurado um procedimento administrativo pela 1ª
Promotoria de Justiça de Buriticupu para acompanhar a implantação da modalidade
eletrônica do pregão, no Município de Buriticupu, em cumprimento aos princípios
constitucionais da Administração Pública e a legislação infraconstitucional
vigente, especialmente o Decreto nº 10.024/2019.
RECOMENDAÇÃO
Como
diligência inicial, foi expedida uma Recomendação direcionada ao prefeito e ao
presidente da Câmara Municipal de Buriticupu/MA, (veja aqui) a fim de que
fossem tomadas medidas para implementação do pregão eletrônico. Em resposta, o
Município apresentou as regulamentações acerca do pregão presencial, pregão
eletrônico e ata de registro de preço, normatizadas pelos Decretos Municipais
n° 04, 05 e 07/2021, afirmando o acatamento integral da Recomendação.
Entretanto, após a resposta apresentada, em consulta ao Diário
Oficial do Estado do Maranhão, a 1ª Promotoria de Buriticupu constatou avisos
de licitações (Pregões 001/2021, 002/2021, 003/2021 e 004/2021), todos na
modalidade de pregão presencial, em claro descumprimento à Recomendação e às
normas federal e municipal.
Em razão disso, o Ministério Público encaminhou ofício
requisitando informações ao presidente da Comissão Permanente de Licitação
(CPL) sobre as razões e esclarecimentos para não adoção da modalidade pregão
eletrônico, inclusive quanto ao atendimento e cumprimento de medidas sanitárias
de combate à disseminação da Covid-19.
O Município, por meio de sua assessoria jurídica, informou que
não seria obrigatória a utilização do pregão eletrônico nas contratações
comuns, sem recursos de transferências federais voluntárias, e por essa razão
manteria a realização das licitações na modalidade pregão presencial nos dia 22
e 23 de fevereiro de 2021. Em consulta ao Portal de Transparência do Município,
é possível notar avisos de outras licitações, todas da modalidade pregão presencial,
agendados para até o dia 25 de fevereiro de 2021.
Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, apesar dos
esforços do Ministério Público para assegurar a implantação do pregão
eletrônico no Município de Buriticupu, a fim de resguardar o interesse público,
dando cumprimento aos preceitos constitucionais que zelam pelo dever de
probidade na Administração Pública, o gestor municipal tem se negado a cumprir
os termos da Recomendação Ministerial, incorrendo em desobediência aos ditames
legais e constitucionais.
“Dessa forma, não tendo o
Ministério Público obtido êxito, pela via administrativa, apesar de todos os
esforços envidados, a fim de garantir o respeito e a observância do interesse
público por parte do gestor público, não resta alternativa a não ser buscar a
tutela jurisdicional para esta finalidade”, esclareceu o promotor de
justiça.
Além do pedido de suspensão das licitações em questão e sua
realização por pregão eletrônico, a Ação Civil Pública requereu que o Município
de Buriticupu adote medidas administrativas necessárias para a utilização
da modalidade pregão tão somente em sua forma eletrônica, no prazo máximo de 30
dias.
Também foi solicitada a indicação, no prazo de 30 dias úteis, de
qual sistema eletrônico será utilizado pelo ente municipal para realização de
pregões, bem como a indicação do prazo estimado de conclusão de todos os
trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida em
condições plenas de utilização (contratação do software, capacitação etc).
REPRESENTAÇÃO
TCE
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