O ministério Público do Maranhão representado
em Buriticupu pelo Promotor de justiça, Dr. Felipe Augusto Rotondo titular da
1ª Promotoria da comarca de Buriticupu, expediu recomendação na manhã da última
segunda-feira (27), ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Buriticupu José Alves Pereira(Peixoto), a Presidente da Comissão Permanente de
Licitação e aos demais membros da CPL, atuantes na Câmara de
Vereadores de Buriticupu, para que atentem-se para seguir nos procedimentos
licitatórios normas de publicidade e rito procedimental legal previsto na Lei
8.666/93 e Lei 10.520/02 e demais normativas pertinentes.
Dr. Felipe Rotondo RESOLVE RECOMENDAR:
Que seja dado ciência prévia à
população do Município de Buriticupu, utilizando-se dos diversos meios de
comunicação disponíveis no local, em especial o Portal da Transparência e o
SACOB do TCE.
Ainda, segundo o documento ministerial
que atentem-se para seguir nos procedimentos licitatórios normas de publicidade
e rito procedimental legal previsto na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e demais
normativas pertinentes, em especial com a devida publicação dos avisos de
licitação no diário oficial do Município, Estado e União, conforme o caso, com
prazo suficiente entre a publicação no diário oficial do estado e a realização
da sessão.
Para Dr. Rotondo, quer que promova
preferencialmente, a realização da modalidade pregão eletrônico nas
contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia,
independente da fonte de recursos envolvida, salvo se ficar cabalmente
comprovada a incapacidade técnica ou a desvantagem para a administração pública
na realização da forma eletrônica (art. 1º, §4º do Decreto n. 10.024/2019).
O promotor adverte que em caso de não
acatamento Recomendação em relação a futuras licitações, o Ministério Público
adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação,
inclusive através de eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, visando a responsabilização pessoal dos que derem
causa ao descumprimento.
“A
empresa TUBARÃO CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou reclamação via e-mail, noticiando
que a sessão ocorreu às 08h30, do dia 01/09/2021 e desconformidade com edital e
que apresentou declaração da CPL, indeferindo o recurso da empresa, ao
fundamento de que houve erro na publicação do mural SACOP, vez que de fato, a
sessão seria realizada na 08h30 e que o recurso apresentado estaria em
desconformidade com o item 11, do edital da licitação”. Disse Dr. Rotondo
“Os
fatos narrados constituem violação dos princípios da administração pública,
notadamente, o princípio da publicidade e da vinculação ao instrumento
convocatório, vez que consta expressamente no edital que a realização da sessão
pública da licitação seria às 10h30, embora a diferença de horários se
apresenta como mera irregularidade formal, devendo o procedimento licitatório
ser acompanhado em sua execução a vista de evitar novas irregularidades”.
Pontuou o Promotor.
Por fim Dr. Felipe diz “o não atendimento a esta Recomendação para
próximas licitações implicará em presunção de má-fé por parte do Presidente da
Câmara
de Vereadores, Pregoeiro-Oficial e participantes do processo licitatório”. Finaliza.
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