O ministério Público do Maranhão representado em Buriticupu pelo Promotor de justiça, Dr. Felipe Augusto Rotondo titular da 1ª Promotoria da comarca de Buriticupu, expediu recomendação na manhã da última segunda-feira (27), ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Buriticupu José Alves Pereira(Peixoto), a Presidente da Comissão Permanente de Licitação e aos demais membros da CPL, atuantes na Câmara de Vereadores de Buriticupu, para que atentem-se para seguir nos procedimentos licitatórios normas de publicidade e rito procedimental legal previsto na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e demais normativas pertinentes.

Dr. Felipe Rotondo RESOLVE RECOMENDAR:

Que seja dado ciência prévia à população do Município de Buriticupu, utilizando-se dos diversos meios de comunicação disponíveis no local, em especial o Portal da Transparência e o SACOB do TCE.

 

Ainda, segundo o documento ministerial que atentem-se para seguir nos procedimentos licitatórios normas de publicidade e rito procedimental legal previsto na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 e demais normativas pertinentes, em especial com a devida publicação dos avisos de licitação no diário oficial do Município, Estado e União, conforme o caso, com prazo suficiente entre a publicação no diário oficial do estado e a realização da sessão.

 

Para Dr. Rotondo, quer que promova preferencialmente, a realização da modalidade pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, independente da fonte de recursos envolvida, salvo se ficar cabalmente comprovada a incapacidade técnica ou a desvantagem para a administração pública na realização da forma eletrônica (art. 1º, §4º do Decreto n. 10.024/2019).

 

O promotor adverte que em caso de não acatamento Recomendação em relação a futuras licitações, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de eventual ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, visando a responsabilização pessoal dos que derem causa ao descumprimento.

 

A empresa TUBARÃO CONSTRUÇÕES LTDA, apresentou reclamação via e-mail, noticiando que a sessão ocorreu às 08h30, do dia 01/09/2021 e desconformidade com edital e que apresentou declaração da CPL, indeferindo o recurso da empresa, ao fundamento de que houve erro na publicação do mural SACOP, vez que de fato, a sessão seria realizada na 08h30 e que o recurso apresentado estaria em desconformidade com o item 11, do edital da licitação”. Disse Dr. Rotondo

 

Os fatos narrados constituem violação dos princípios da administração pública, notadamente, o princípio da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório, vez que consta expressamente no edital que a realização da sessão pública da licitação seria às 10h30, embora a diferença de horários se apresenta como mera irregularidade formal, devendo o procedimento licitatório ser acompanhado em sua execução a vista de evitar novas irregularidades”. Pontuou o Promotor.

 

Por fim Dr. Felipe diz “o não atendimento a esta Recomendação para próximas licitações implicará em presunção de má-fé por parte do Presidente da

Câmara de Vereadores, Pregoeiro-Oficial e participantes do processo licitatório”. Finaliza.