O promotor de justiça Dr. Felipe Augusto Rotondo, da 1ª promotoria de justiça da comarca de 

Buriticupu, presidio na manhã dessa terça feira (29), audiência extrajudicial realizada por meio virtual com o assessor jurídico do município de Buriticupu Dr. Gustavo Pereira da Costa, OAB-MA 21671, Estaniel Pereira de Carvalho, presidente da comissão organizadora do concurso, Anthony Britto, fiscal do contrato e Dr. Ricardo Galvão, OAB/MA 10600, representante da empresa contratada para aplicação das provas do concurso (L J assessoria e planejamento administrativo LTDA). 

 

O representante do MP-MA, Dr. Felipe Augusto Rotondo, abriu os trabalhos informando que a audiência seria para tratar acerca das irregularidades na contratação da empresa responsável pela realização e aplicação das provas do concurso, com destaque para os seguintes pontos: Irregularidades na licitação e no contrato, cronograma, recursos - análise e publicidade, arquivo das provas, fiscalização das provas, quantidade de cargos criados por lei e vagas a serem preenchidas, contratações temporárias, vedação após o concurso, responsabilidade quanto ao acúmulo de cargos, inclusive com a realização de um termo de ajustamento de conduta. 

 

Na sua fala Dr. Ricardo Galvão, representante da empresa contratada para aplicação das provas do concurso, informou que a empresa não opõe a eventual alteração do cronograma do concurso e que se houver desistência de candidatos do certame, em razão da alteração de número de vagas, a empresa fará a devolução dos valores de forma direta e acerca da fiscalização da prova, a empresa busca parcerias com instituições locais. 

 

O assessor jurídico do município Dr. GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, argumentou que, compreendeu o entendimento do Ministério Público, que apresentará a planilha com tabelas e colunas de forma explícita, demonstrando a correspondência entre os cargos vagos, cargos criados e vagas previstas no edital, inclusive apresentará o histórico de criação de vagas no edital do concurso. 

 

“A pretensão do Ministério Público é resolver a questão que reputa irregular ou inconstitucional e que não há justificativa razoável que todo ano haja necessidade de contratação de servidores temporários, visto que nesse caso, não há mais excepcionalidade, vez que é situação rotineira e conhecida da gestão. Especialmente com a realização do concurso público, não há mais como permitir a nomeação de temporários”, pontuou o Promotor. Temos que estabelecer fluxo para impedir a acumulação ilegal de cargos”. Informou Dr. Felipe Rotondo. 

“Ficou encaminhado que o Ministério Público expedirá ofício ao município para enviar nova tabela, explicitando a linha temporal dos cargos criados por lei, cargos ocupados e vagas previstas no edital”. Disse, Dr. Rotondo.