O ex-prefeito de Buriticupu, José Gomes Rodrigues, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão, na última sexta-feira, 27, por ato de improbidade administrativa e denunciado por crime previsto no Código Penal. As manifestações foram resultado da falta de repasse de contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Buriticupu (IPSEMB).
As investigações do Ministério Público apontaram que mais
de R$ 6,5 milhões deixaram de ser repassados ao IPSEMB. Em valores atualizados,
o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 14.346.064,26.
No parecer elaborado pela Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça, verificou-se que não foram repassados R$
5.998.838,90 relativos à contribuição patronal e R$ 43.943,01 descontados dos
servidores. Os períodos em que foram detectadas irregularidades vão de setembro
a dezembro de 2018 e todo o ano de 2019. Também há irregularidades detectadas
em 2020.
Além disso, o parecer mostra que o Regime Próprio de
Previdência Social de Buriticupu tem apresentado resultado deficitário
crescente no período de 2015 a 2019.
O titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu,
Felipe Augusto Rotondo, observa, na Ação Civil Pública (ACP), que a omissão do
gestor municipal foi praticada de forma dolosa e consciente, já que não
realizou os repasses mesmo tendo sido notificado pelo Ministério Público em
setembro de 2019. Embora o prefeito tenha negado as irregularidades, “continuou
durante o ano de 2019 e durante todo o ano de 2020 a não realizar os repasses
das contribuições previdenciárias, causando sério desequilíbrio nas contas do
Instituto”.
Na ACP, o Ministério Público do Maranhão requer a
condenação do gestor municipal por improbidade administrativa, estando sujeito
a penalidades como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até
12 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de
contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresa
da qual seja sócio majoritário, por até 12 anos.
O Ministério Público também requereu a condenação de José
Gomes Rodrigues ao pagamento de R$ 200 mil, a título de danos morais coletivos.
Já na Denúncia, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu
pede a condenação do prefeito com base no artigo 168-A do Código Penal (“Deixar
de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes,
no prazo e forma legal ou convencional”). A pena prevista é de reclusão de dois
a cinco anos, mais multa.
“Diante do exposto, o Ministério Público denuncia JOSÉ
GOMES RODRIGUES, como incurso nas sanções do art. 168-A, do CP c/c art. 71, do
CP 28 vezes, razão pela qual requer seja a presente recebida e autuada,
notificando-se o acusado para responder a todos os termos desta ação penal.
Considerando o ingresso conjunto de ACIA, o Ministério Público requer a
designação conjunta de audiência para propositura de ANPP e ANPC
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