Índio foi julgado e condenado em tempo recorde em júri popular de Buriticupu-MA, o crime ocorreu em julho de 2022, portanto, apenas três meses após o crime, “justiça boa é a que não tarda e não falha”.
A 1ª Vara da Comarca de Buriticupu-MA, realizou nessa
quinta-feira (20) dois juris popular, que resultou em duas condenações dos
acusados, JACKSON DA SILVA BORGES, cognominado “Índio” e MARINALDO MOREIRA
PEREIRA.
O Egrégio Tribunal do Júri Popular, foi presidida pelo Dr. Felipe Soares Damous, Juiz de Direito - Titular 1ª Vara, com participação do Dr. Felipe Augusto Rotondo, Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria da Justiça de Buriticupu e do Dr. Ronald da Luz Barradas Júnior, Defensor Público do Núcleo regional de Buriticupu.
Consta dos autos
que, no dia 08 de julho de 2022, por volta das 10h, o acusado JACKSON DA SILVA
BORGES, em um Bar, localizado na Rua da Saúde, n. 14, Centro da cidade de
Buriticupu, por volta das 10h00, sem motivo aparente e de surpresa, desferiu
golpes de arma branca contra a vítima Roberto Mendes de Araújo, que embora
tenha sido atendido pelo SAMU, veio à óbito no hospital, conforme consta no documento
que declara a morte da vítima, após ter sofrido lesão por arma branca. Após o
crime, o acusado foi preso em flagrante pelos policiais militares JOILTON
MIQUÉIAS e MARIA APARECIDA, ainda com a arma do crime, (uma faca do tipo
peixeira) e durante seu interrogatório policial, permaneceu em silêncio.
“Assim, fica a
pena definitiva em 7 (sete) anos de reclusão. A reprimenda deverá ser cumprida
em regime inicialmente fechado, apesar da quantidade da pena, vez que responde
a inúmeros processos.
Deixo de aplicar a detração penal, alterada pela previsto
na Lei 12.736/12, tendo em vista que o tempo em que o acusado ficou preso
provisoriamente não afetará em nada o regime inicial de cumprimento da pena. Incabível
a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, bem
como a suspensão condicional da pena (CP, arts. 44 e 77). Denego-lhe o direito
de recorrer em liberdade, tendo em vista ainda estarem presentes os requisitos
da preventiva, mormente pelo fato de o acusado possuir extensa ficha criminal.
A saber:
- Processo na 1ª Vara de Buriticupu por lesão corporal
(crime comum);
- Processo na 1ª Vara de Buriticupu por roubo majorado
pelo uso de arma de branca (crime comum);
- Processo na Vara Única de Governador Nunes Freire por
lesão corporal praticado no âmbito da violência doméstica (crime comum);
- Processo na 1ª Vara de Buriticupu por roubo majorado
pelo concurso de pessoas (crime comum);
Processo na 2ª Vara de Buriticupu por tentativa de
homicídio (crime hediondo);
Portanto, resta evidente o risco de reiteração delituosa,
bem como a insuficiência das cautelares diversas, vez que, mesmo tendo sido
beneficiado com liberdade provisória nos referidos processos, voltou a praticar
delito, e novamente grave, qual seja, homicídio, sendo preso em flagrante
delito, razão pela qual ficam mantidos os fundamentos jurídicos já exarados na
decisão que decretou a custódia cautelar do acusado, esta essencial para
proteger a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal”. Escreveu o
magistrado.
MARINALDO MOREIRA PEREIRA, foi julgado e condenado a 16
(dezesseis) anos de reclusão em regime fechado pelo crime ocorrido no dia 17 de
janeiro de 2019, por volta das 20:30h, no Bairro Terra Bela, nas imediações do
local conhecido como "Bairro Treze", em Buriticupu/MA, contra a
vítima Mizael Arruda Silva, que recebeu disparos de arma de fogo, causando-lhe
as lesões que resultaram em sua morte.
“Três meses e 12 dias, foi o tempo entre o dia do crime e a data da sessão de julgamento do Tribunal do Júri da 1ª Vara de Buriticupu, tendo nesse meio tempo a prisão em flagrante, investigação policial, oferecimento de denúncia, instrução processual, pronúncia e preparativos para a sessão de julgamento. Esforço conjunto dos envolvidos para demostrar que a justiça não precisa ser tardia”. Pontuou Dr. Rotondo promotor de justiça
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