Em 03 sessões do tribunal do júri presididas pelo juiz Dr. Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu-MA, e atuação do promotor de justiça Dr. José Frazão Sá Menezes Neto, titular da 2ª promotoria da justiça da comarca de Buriticupu, foram julgados os réus FRANCISCO RONALDO PEREIRA DA SILVA, ANTÔNIO CARLOS MOREIRA RIBEIRO e MANOEL CAPISTANO DA SILVA, todos condenados conforme pedido do representante do Ministério Público.

 

As sessões do júri ocorreram nos últimos dias 03 e 04 de maio de 2023, os acusados foram defendidos pelo defensor público Dr. Igor Souza Marques, da cidade de Itapecuru-mirm, na ocasião respondendo pela DPE de Buriticupu.

 


FRANCISCO RONALDO PEREIRA DA SILVA foi a júri popular pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil, contra a vítima, DOMINGOS DE OLIVEIRA, fato ocorrido no dia 6 de dezembro de 2000, por volta das 15h, na Vila Nova Esperança, Coqueiro, em Buriticupu/MA. Consta na denúncia que o acusado desferiu um golpe de facão na cabeça da vítima, mais conhecida por "NENÉM", ocasionando-lhe um profundo corte no crânio, o que lhe levou à morte cerca de trinta dias depois. O conselho de sentença acolheu os argumentos do promotor e considerou o réu culpado. “Fixo a pena definitiva em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Fixo ao acusado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. O crime foi cometido mediante violência à pessoa”, sentenciou o magistrado.

 

Em sequência, ANTÔNIO CARLOS MOREIRA RIBEIRO foi julgado pela prática de homicídio qualificado da vítima FRANCIVALDO DE PAIVA SILVA, fato ocorrido no dia 08 de outubro de 2012, por volta das 10h30min, em Bom Jesus das Selvas. Consta nos autos que, na ocasião, a vítima teria agido em provocação passando em frente ao comitê da coligação derrotada nas eleições municipais de 2012 naquele município, arrastando em sua motocicleta um caixão de madeira, momento em acusado, que era correligionário do outro candidato, saiu para a rua e, ato contínuo, desferiu três disparos de arma de fogo, calibre 38, contra a a vítima, evadindo-se do distrito da culpa logo após a prática do crime.

A vítima foi imediatamente socorrida e encaminhada ao Hospital Socorrão de Imperatriz, lá permanecendo em coma induzido, porém não resistiu aos ferimentos e veio à óbito às

07h00min do dia 14 de outubro do mesmo ano. Após ouvirem as teses de acusação e defesa, o conselho de sentença condenou o réu ANTÔNIO CARLOS MOREIRA RIBEIRO, ao qual foi aplicada a pena de 11 (onze) anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

 

Por sua vez, MANOEL CAPISTANO DA SILVA enfrentou as barras do tribunal do júri pela prática de dois homicídios tentados, contra as vítimas SANDRO NATAL DE OLIVEIRA e FRANCIVALDO RUFINO DA SILVA, respectivamente, fato ocorrido no dia 10 de novembro de 2011, por volta das 20h, no Auto Posto Bodão, localizado na BR-222, Km 160 centro de Buriticupu-MA. O Conselho de Sentença confirmou a autoria e a materialidade condenando o réu pelo homicídio tentado contra SANDRO NATAL DE OLIVEIRA e o absolveu da imputação contra a vítima FRANCIVALDO RUFINO DA SILVA, conforme pedido pelo Ministério Público, que indicou aos jurados que na situação o acusado deveria responder apenas por uma das tentativas de homicídio, tendo vista que apenas umas das vítimas havia sido atingida por erro na execução, conforme as normas do Código Penal. Está na denúncia feita pelo Ministério Público, que, sem nenhum motivo aparente, o denunciado, desferiu três disparos de arma de fogo contra a vítima SANDRO NATAL DE OLIVEIRA, o frentista do posto, que se pôs a correr, buscando abrigo atrás de um ponto de táxi, sendo que um dos projéteis disparados veio a atingir a perna da vítima FRANCIVALDO RUFINO DA SILVA,

vulgo 'Neguinho", que trabalhava como vigilante do referido posto. Segundo consta no inquérito policial, haviam pessoas no local, que correram desesperadamente para não serem atingidas pelos tiros disparados pelo acusado. O acusado, então, empreendeu fuga do local, vindo

a ser abordado em frente ao Banco do Brasil pelo Policial Civil JOÃO CARLOS FERREIRA, que se viu obrigado a efetuar um tiro na perna do acusado para contê-lo e efetuar a prisão. O júri foi pela sua condenação, tendo o magistrado aplicado à pena de 7 (sete) anos de reclusão no regime inicialmente fechado ao acusado.

 

Dr. Bruno Barbosa e Dr. Menezes juntos já realizaram 08 sessões do tribunal do júri só nestes 05 primeiros meses de 2023 e ao todo Dr. Bruno já realizou 30 sessões do júri à frente da 2ª Vara da comarca desde sua chegada em Buriticupu.