Em 03 sessões do tribunal do júri presididas pelo juiz Dr.
Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu-MA, e atuação
do promotor de justiça Dr. José Frazão Sá Menezes Neto, titular da 2ª
promotoria da justiça da comarca de Buriticupu, foram julgados os réus
FRANCISCO RONALDO PEREIRA DA SILVA, ANTÔNIO CARLOS MOREIRA RIBEIRO e MANOEL
CAPISTANO DA SILVA, todos condenados conforme pedido do representante do
Ministério Público.
As sessões do júri ocorreram nos últimos dias 03 e 04 de
maio de 2023, os acusados foram defendidos pelo defensor público Dr. Igor Souza
Marques, da cidade de Itapecuru-mirm, na ocasião respondendo pela DPE de
Buriticupu.
FRANCISCO RONALDO PEREIRA DA SILVA foi a júri popular pela
prática de homicídio qualificado por motivo fútil, contra a vítima, DOMINGOS DE
OLIVEIRA, fato ocorrido no dia 6 de dezembro de 2000, por volta das 15h, na
Vila Nova Esperança, Coqueiro, em Buriticupu/MA. Consta na denúncia que o
acusado desferiu um golpe de facão na cabeça da vítima, mais conhecida por
"NENÉM", ocasionando-lhe um profundo corte no crânio, o que lhe levou
à morte cerca de trinta dias depois. O conselho de sentença acolheu os
argumentos do promotor e considerou o réu culpado. “Fixo a pena definitiva em
16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão. Fixo ao acusado o regime
inicial fechado para o cumprimento da pena. O crime foi cometido mediante violência
à pessoa”, sentenciou o magistrado.
Em sequência, ANTÔNIO CARLOS MOREIRA RIBEIRO foi julgado
pela prática de homicídio qualificado da vítima FRANCIVALDO DE PAIVA SILVA,
fato ocorrido no dia 08 de outubro de 2012, por volta das 10h30min, em Bom
Jesus das Selvas. Consta nos autos que, na ocasião, a vítima teria agido em
provocação passando em frente ao comitê da coligação derrotada nas eleições
municipais de 2012 naquele município, arrastando em sua motocicleta um caixão
de madeira, momento em acusado, que era correligionário do outro candidato,
saiu para a rua e, ato contínuo, desferiu três disparos de arma de fogo,
calibre 38, contra a a vítima, evadindo-se do distrito da culpa logo após a
prática do crime.
A vítima foi imediatamente socorrida e encaminhada ao
Hospital Socorrão de Imperatriz, lá permanecendo em coma induzido, porém não
resistiu aos ferimentos e veio à óbito às
07h00min do dia 14 de outubro do mesmo ano. Após ouvirem as
teses de acusação e defesa, o conselho de sentença condenou o réu ANTÔNIO
CARLOS MOREIRA RIBEIRO, ao qual foi aplicada a pena de 11 (onze) anos de
reclusão em regime inicialmente fechado.
Por sua vez, MANOEL CAPISTANO DA SILVA enfrentou as barras
do tribunal do júri pela prática de dois homicídios tentados, contra as vítimas
SANDRO NATAL DE OLIVEIRA e FRANCIVALDO RUFINO DA SILVA, respectivamente, fato
ocorrido no dia 10 de novembro de 2011, por volta das 20h, no Auto Posto Bodão,
localizado na BR-222, Km 160 centro de Buriticupu-MA. O Conselho de Sentença
confirmou a autoria e a materialidade condenando o réu pelo homicídio tentado
contra SANDRO NATAL DE OLIVEIRA e o absolveu da imputação contra a vítima
FRANCIVALDO RUFINO DA SILVA, conforme pedido pelo Ministério Público, que
indicou aos jurados que na situação o acusado deveria responder apenas por uma
das tentativas de homicídio, tendo vista que apenas umas das vítimas havia sido
atingida por erro na execução, conforme as normas do Código Penal. Está na
denúncia feita pelo Ministério Público, que, sem nenhum motivo aparente, o
denunciado, desferiu três disparos de arma de fogo contra a vítima SANDRO NATAL
DE OLIVEIRA, o frentista do posto, que se pôs a correr, buscando abrigo atrás
de um ponto de táxi, sendo que um dos projéteis disparados veio a atingir a
perna da vítima FRANCIVALDO RUFINO DA SILVA,
vulgo 'Neguinho", que trabalhava como vigilante do
referido posto. Segundo consta no inquérito policial, haviam pessoas no local,
que correram desesperadamente para não serem atingidas pelos tiros disparados
pelo acusado. O acusado, então, empreendeu fuga do local, vindo
a ser abordado em frente ao Banco do Brasil pelo Policial
Civil JOÃO CARLOS FERREIRA, que se viu obrigado a efetuar um tiro na perna do
acusado para contê-lo e efetuar a prisão. O júri foi pela sua condenação, tendo
o magistrado aplicado à pena de 7 (sete) anos de reclusão no regime
inicialmente fechado ao acusado.
Dr. Bruno Barbosa e Dr. Menezes juntos já realizaram 08
sessões do tribunal do júri só nestes 05 primeiros meses de 2023 e ao todo Dr.
Bruno já realizou 30 sessões do júri à frente da 2ª Vara da comarca desde sua
chegada em Buriticupu.
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