O prefeito de Buriticupu-MA,
José Gomes Rodrigues, teve pedido negado nessa quinta-feira(07), pela 1ª CAMARA
CIVEL do TJ-MA- Tribunal de Justiça do Maranhão, que contou com a relatoria da
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR.
O gestor municipal interpôs agravo de
instrumento na corte de justiça maranhense para não cumprir Decisão proferida
pelo juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de
Buriticupu, que deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública de 2019
ajuizada pela DPE-Defensoria Pública Estadual. (Relembre aqui)
Na ação da DPE, Dr. Raphael
determinou que o município de Buriticupu/MA adotasse procedimentos necessários
para a construção de PONTES DE MADEIRAS, COM CORRIMÕES, SINALIZAÇÃO DE PERIGO E
MONITORAMENTO DIÁRIO NAS ÁREAS DE RISCOS GERADAS PELO
VOÇORAMENTO LOCALIZADAS na
VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da
Barreirinha - Bairro Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da
Independência - Centro e na Estrada do Povoado Acampamento, devendo a
construção finalizar no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias).
De acordo com a decisão, o
Município de Buriticupu teria que adotar também os procedimentos necessários
para a realização de obras de contenção de aterros, sistema de drenagem,
terraplanagem e pavimentação nas áreas de voçoramento VILA ISAÍAS; Rua 19 de
março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha - Bairro
Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da Independência - Centro
e na Estrada do Povoado Acampamento, devendo a construção finalizar no prazo
máximo de 120 (cento e vinte dias);
Teria ainda que proceder a
REMOÇÃO E ASSENTAMENTO EM LOCAL SEGURO das famílias, em situação de risco, em
razão da proximidade das crateras com iminente risco de desabamento, residentes
na VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua
da Barreirinha - Bairro Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua
da Independência - Centro e na Estrada do Povoado Acampamento, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão.
Dr. Raphael determinou
também que em caso de não cumprimento da remoção e assentamento das famílias
para local seguro, que o Município de Buriticupu/MA arque com o pagamento de
aluguel social às famílias, em valor compatível com o mercado imobiliário, até
solução final da presente demanda, em valor a ser apresentado pela DPE. (Relembreaqui).
“O descumprimento de qualquer um dos itens desta decisão ou o
cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões
de reais), bem como possível ato de improbidade administrativa do prefeito José
Gomes e prática de possível ato ilícito de descumprimento de ordem judicial, a
serem analisados pelo órgão do Ministério Público”. Determinou Dr. Raphael.
“Diante da gravidade do caso, são razoáveis os prazos e a multa
estipulada pelo Magistrado de base para fins de cumprimento da decisão,
lembrando que esta pode ser modificada a qualquer tempo, caso excessiva. Assim,
neste primeiro momento, deve ser mantido o pronunciamento judicial impugnando”.
Afirmou Desembargadora ANGELA.
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