O prefeito de Buriticupu-MA, José Gomes Rodrigues, teve pedido negado nessa quinta-feira(07), pela 1ª CAMARA CIVEL do TJ-MA- Tribunal de Justiça do Maranhão, que contou com a relatoria da Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR.

 O gestor municipal interpôs agravo de instrumento na corte de justiça maranhense para não cumprir Decisão proferida pelo juiz de direito Dr. Raphael Leite Guedes, titular da 1ª Vara da comarca de Buriticupu, que deferiu tutela de urgência na Ação Civil Pública de 2019 ajuizada pela DPE-Defensoria Pública Estadual. (Relembre aqui)

Na ação da DPE, Dr. Raphael determinou que o município de Buriticupu/MA adotasse procedimentos necessários para a construção de PONTES DE MADEIRAS, COM CORRIMÕES, SINALIZAÇÃO DE PERIGO E MONITORAMENTO DIÁRIO NAS ÁREAS DE RISCOS GERADAS PELO
VOÇORAMENTO LOCALIZADAS na VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha - Bairro Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da Independência - Centro e na Estrada do Povoado Acampamento, devendo a construção finalizar no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias).

De acordo com a decisão, o Município de Buriticupu teria que adotar também os procedimentos necessários para a realização de obras de contenção de aterros, sistema de drenagem, terraplanagem e pavimentação nas áreas de voçoramento VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha - Bairro Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da Independência - Centro e na Estrada do Povoado Acampamento, devendo a construção finalizar no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias);

Teria ainda que proceder a REMOÇÃO E ASSENTAMENTO EM LOCAL SEGURO das famílias, em situação de risco, em razão da proximidade das crateras com iminente risco de desabamento, residentes na VILA ISAÍAS; Rua 19 de março e Travessa 19 de março – Bairro Caeminha; Rua da Barreirinha - Bairro Terra Bela; Rua João Moreira – Bairro Terra Bela; Rua da Independência - Centro e na Estrada do Povoado Acampamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão.

Dr. Raphael determinou também que em caso de não cumprimento da remoção e assentamento das famílias para local seguro, que o Município de Buriticupu/MA arque com o pagamento de aluguel social às famílias, em valor compatível com o mercado imobiliário, até solução final da presente demanda, em valor a ser apresentado pela DPE. (Relembreaqui).

O descumprimento de qualquer um dos itens desta decisão ou o cumprimento apenas parcial de qualquer deles implicará em pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), bem como possível ato de improbidade administrativa do prefeito José Gomes e prática de possível ato ilícito de descumprimento de ordem judicial, a serem analisados pelo órgão do Ministério Público”. Determinou Dr. Raphael.

Diante da gravidade do caso, são razoáveis os prazos e a multa estipulada pelo Magistrado de base para fins de cumprimento da decisão, lembrando que esta pode ser modificada a qualquer tempo, caso excessiva. Assim, neste primeiro momento, deve ser mantido o pronunciamento judicial impugnando”. Afirmou Desembargadora ANGELA.

Pelo exposto, de acordo com o parecer Ministerial, Voto pelo improvimento do recurso. É como voto”. Declarou Desa. ANGELA MARIA