Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE-MA), reunidos em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira 15,
desaprovaram as prestações de contas apresentada ao órgão de controle externo
pela ex-prefeita de Bom Jesus das Selvas, Cristiane Trancoso De Campos Damião,
gestão municipal ano 2015. (fonte TCE-MA)
Cristiane Damião já amargou pelo menos três duras
derrotas na justiça ainda em 2015 em pleno mandado, Cristiane viu seu mandado
ser casado pelo juiz eleitoral Dr. Duarte
Henrique Ribeiro de Souza, na época, o magistrado da comarca de Buriticupu
casou a então prefeita pelos crime de abuso do poder econômico e da captação
ilícita de sufrágio. (Relembre aqui).
A ex-gestora ainda
coleciona mais outras duas condenações na justiça, essas por improbidade administrativa,
uma na justiça de primeiro grau, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Raphael
Leite Guedes, (veja aqui)
e outra na segunda instância Justiça Estadual TJ-MA-Tribunal de Justiça do Maranhão, proferida
pela Desembargadora Cleonice Silva Freire, Relatora do
processo na Terceira Câmara Cível do TJ-MA, (veja aqui).
Com essa ficha corrida, fica
cada vez mais difícil “pra não dizer
impossível” uma possível volta da ex-prefeita ao comando do município de
Bom Jesus das Selvas de acordo com a Lei da ficha limpa.
Outras contas julgadas na mesma sessão do dia(15), foram
as dos gestores; Germano Martins Coelho (Loreto/2013), com débito de R$
24.000,00 e multas no total de R$ 45.800,00 e Jonhson Medeiro Rodrigues
(Serrano do Maranhão/2017).
Carlos Alberto Lopes Pereira (São Bento/2014) teve suas
contas aprovadas com ressalvas.
Em relação às câmaras municipais, foram julgadas
irregulares as prestações de contas de Abdala Da Costa Sousa (Bom Jesus das
Selvas/2016), com débito de R$ 33.931,84 e multa de R$ 5.000,00; Ebenilton Da
Silva Moreira (Porto Rico do Maranhão/2014), com débito de R$ 466.969,35 e
multas no total de R$ 47.896,00 e José Raimundo Lima Oliveira
(Cantanhede/2012), com débito de R$ 289.000,00.
Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de
contas dos seguintes presidentes de câmaras municipais: Antonia Vitorino Silva
(Bejo de Areia/2015), com multa de R$ 2.000,00; Antonio Romualdo Barbosa
Oliveira (Bacabeira/2012), com multa de R$ 3.000,00; Josué De Sousa Lima
(PioXII/2013), com multa de R$ 2.000,00;
As prestações de contas de Farys Miguel Lopes Da
Silva (Dom Pedro/2015); José Wilson Lucena (Altamira do Maranhão/2015); Luiz
Augusto Lopes Espíndola Filho (Humberto de Campos/2015) e Manoel Carvalho
Martins (Balsas/2014) foram julgadas regulares.
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